Abaixo seguem resolu\u00e7\u00f5es conquistadas atrav\u00e9s da aprova\u00e7\u00e3o do CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o) da UFPR (Universidade Federal do Paran\u00e1) referentes a projetos de aux\u00edlio no acesso de imigrantes ao ensino superior brasileiro ou a revalida\u00e7\u00e3o de seus diplomas.<\/p>\n\n\n\n
REINGRESSO<\/strong><\/p>\n\n\n\n O Reingresso<\/strong> \u00e9 o processo de ingresso do migrante em Universidade brasileira, nesse caso na Universidade Federal do Paran\u00e1, no mesmo curso que cursava em seu pa\u00eds de origem ou pa\u00eds de domic\u00edlio anterior em que cursava ensino superior . As vagas destinadas ao reingresso s\u00e3o remanescentes e cabe ao migrante a comprova\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo com a Universidade anterior.<\/p>\n\n\n\n A Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 13\/14 de 2014 <\/strong>do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o da <\/strong> UFPR, que trata do assunto, estabelece que: <\/p>\n\n\n\n \u00a7 1\u00ba<\/strong> O ingresso na universidade dever\u00e1 ser facilitado, levando em conta a situa\u00e7\u00e3o desfavor\u00e1vel Art. 2\u00ba Os estados mencionados no Art. 1\u00ba ser\u00e3o analisados em parceria com os docentes Art. 3\u00ba <\/strong>A Coordena\u00e7\u00e3o do curso pretendido proceder\u00e1 a an\u00e1lise de equival\u00eancia do hist\u00f3rico Art. 4\u00ba <\/strong>O julgamento da equival\u00eancia dever\u00e1 examinar entre outros, os seguintes aspectos: Art. 5<\/strong>\u00ba. A Coordena\u00e7\u00e3o do curso pretendido poder\u00e1 solicitar informa\u00e7\u00f5es ou documenta\u00e7\u00f5es Art. 6\u00ba<\/strong>. Na hip\u00f3tese de persistirem d\u00favidas quanto \u00e0 equival\u00eancia, a coordena\u00e7\u00e3o poder\u00e1 Art. 7\u00ba.<\/strong> A Coordena\u00e7\u00e3o do curso pretendido elaborar\u00e1 parecer sobre a equival\u00eancia dos estudos Art. 8\u00ba <\/strong>Nos casos com parecer de equival\u00eancia que faculte o acesso ao curso, o Colegiado do Art. 9\u00ba<\/strong> A vaga no curso pretendido ir\u00e1 considerar a decorrente de evas\u00e3o dos alunos no curso, Art. 10<\/strong> A matr\u00edcula no curso pretendido como requerente viabilizar\u00e1 sua inclus\u00e3o imediata no Art. 12<\/strong> Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pelo Pleno do CEPE. Art. <\/strong>13 Esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. <\/p>\n\n\n\n (Publicada em 2014) link de acesso ao documento original em portugu\u00eas: http:\/\/www.soc.ufpr.br\/wp-content\/uploads\/2016\/07\/resolucao_cepe_09072014-902.pdf<\/a><\/p>\n\n\n\n email do gabinete do reitor: gabinetereitor@ufpr.br<\/a><\/p>\n\n\n\n <\/p>\n\n\n\n <\/p>\n\n\n\n REVALIDA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n <\/p>\n\n\n\n A Revalida\u00e7\u00e3o \u00e9 o processo para autenticar diplomas de migrantes que conclu\u00edram gradua\u00e7\u00e3o(\u00f5es) no exterior e pretendem revalid\u00e1-la(s) para atuar no Brasil. Para a revalida\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio apresentar a grade curricular do curso conclu\u00eddo para analise de equival\u00eancia. A falta de de documentos pode ser justificada e \u00e9 realizada por meio de uma prova compensat\u00f3ria. <\/p>\n\n\n\n A Resolucao n\u00ba 02\\16-CEPE de 2016<\/strong> que aborda o tema estabelece que: <\/p>\n\n\n\n Art. 1\u00ba<\/strong> Os migrantes regularmente admitidos no Brasil e portadores de estado de refugiado ou de Art. 2\u00ba<\/strong> Os diplomas de cursos de gradua\u00e7\u00e3o expedidos por institui\u00e7\u00f5es estrangeiras de ensino Art. 3\u00ba<\/strong> S\u00e3o suscet\u00edveis de revalida\u00e7\u00e3o os diplomas que correspondam, quanto ao curr\u00edculo, aos Art. 4\u00ba<\/strong> Compete \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o (PROGRAD) fixar periodicamente edital, fundamentado nesta Resolu\u00e7\u00e3o, definindo a data de abertura, o per\u00edodo para o recebimento dos Art. 5\u00ba<\/strong> O processo de revalida\u00e7\u00e3o ou registro de diploma estrangeiro de gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e1 instru\u00eddo Art. 6\u00ba<\/strong> Os documentos redigidos em idiomas estrangeiros dever\u00e3o ser acompanhados da tradu\u00e7\u00e3o Art. 7\u00ba <\/strong>A comiss\u00e3o respons\u00e1vel pela homologa\u00e7\u00e3o dos pedidos prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do Art. 8\u00ba<\/strong> Ser\u00e1 designada pelo Reitor uma comiss\u00e3o com participa\u00e7\u00e3o da PROGRAD e dos Art. 10<\/strong> A comiss\u00e3o estabelecida no Art. 8\u00ba dever\u00e1 examinar, entre outros, os seguintes aspectos: Art. 11<\/strong> O candidato com inscri\u00e7\u00e3o homologada ser\u00e1 submetido a exames, entrevistas e provas na Art. 12<\/strong> O diploma estrangeiro original ser\u00e1 apostilado, no caso de revalida\u00e7\u00e3o, e registrado, Art. 13<\/strong> Os refugiados ou portadores de visto humanit\u00e1rio podem optar alternativamente pelo Art. 14<\/strong> Ao final de cada processo de avalia\u00e7\u00e3o a PROGRAD encaminhar\u00e1 ao CEPE relat\u00f3rio para Art. 15<\/strong> Os interessados que tiverem seus pedidos aceitos dever\u00e3o entregar junto \u00e0 Unidade de Art. 16<\/strong> Esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se a Resolu\u00e7\u00e3o Link de acesso ao documento original em portugu\u00eas: http:\/\/www.soc.ufpr.br\/wp-content\/uploads\/2016\/07\/cepe-0216-Revalida%C3%A7%C3%A3o-de-Diplomas-Refugiados.pdf<\/a><\/p>\n\n\n\n <\/p>\n\n\n\n Destaca-se o art. 5 que estabelece os documentos necess\u00e1rios a serem apresentados: <\/strong> Vestibular Especial<\/strong><\/p>\n\n\n\n Vestibular Especial:<\/strong> \u00c9 o processo de ingresso na UFPR atrav\u00e9s de uma prova adaptada para migrantes que desejam ingressar na gradua\u00e7\u00e3o. S\u00e3o destinadas para esse processo 10 vagas suplementares, onde os candidatos escolhem seu curso mediante a aprova\u00e7\u00e3o (somente um por curso). A comprova\u00e7\u00e3o de ensino m\u00e9dio completo cursado ou revalido no Brasil \u00e9 necess\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n Art. 1\u00ba<\/strong> Disponibilizar anualmente 10 (dez) vagas suplementares \u00e0quelas ofertadas no processo seletivo Art. 2\u00ba <\/strong>Os candidatos \u00e0s vagas previstas no artigo 1\u00ba dever\u00e3o atender \u00e0s normas de processo de sele\u00e7\u00e3o
Art. 1\u00ba<\/strong> Os migrantes regularmente admitidos no Brasil e portadores de estado de refugiado de
seu pa\u00eds de origem ou de visto humanit\u00e1rio e que tenham iniciado cursos superiores em
institui\u00e7\u00f5es de ensino superior no seu pa\u00eds poder\u00e3o solicitar o acesso a curso com as mesmas
caracter\u00edsticas na UFPR.
<\/p>\n\n\n\n
vivenciada pelos refugiados e em atendimento aos preceitos da Lei n\u00ba 9474 de 20 de julho de
1997.
\u00a7 2\u00ba <\/strong>A solicita\u00e7\u00e3o desta modalidade de acesso dever\u00e1 ser endere\u00e7ada ao Gabinete do Reitor,
especificando qual o curso pretendido e protocolada com toda a documenta\u00e7\u00e3o dispon\u00edvel e com
informa\u00e7\u00f5es para contato pessoal com o solicitante.
\u00a7 3<\/strong>\u00ba A solicita\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser realizada nos idiomas portugu\u00eas, espanhol, franc\u00eas ou ingl\u00eas.
<\/p>\n\n\n\n
participantes da \u00e1rea de Direito Internacional para Refugiados e Direitos Humanos, os docentes
integrantes da C\u00e1tedra S\u00e9rgio Vieira de Mello na parceria com o Alto Comiss\u00e1rio das Na\u00e7\u00f5es
Unidas para Refugiados – ACNUR na UFPR e a Assessoria de Rela\u00e7\u00f5es Internacionais da UFPR.
\u00a7 1<\/strong>\u00ba A c\u00f3pia do documento do Comit\u00ea Nacional de Refugiados (CONARE), correspondendo ao
pedido de registro como residente no Brasil, caracterizar\u00e1 a regularidade dos estados, dentro do
prazo de validade enquanto aguarda deferimento processual.
\u00a7 2<\/strong>\u00ba A c\u00f3pia do documento da Receita Federal do Brasil emitindo um n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no
Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF) permitir\u00e1 ao solicitante identificar-se adequadamente perante
esta institui\u00e7\u00e3o federal de ensino e ser\u00e1 inclu\u00eddo nos sistemas de controle e regula\u00e7\u00e3o do MEC.
<\/p>\n\n\n\n
escolar, baseado em documentos com tradu\u00e7\u00e3o, com especifica\u00e7\u00e3o das disciplinas e respectiva
carga hor\u00e1ria.
Par\u00e1grafo \u00fanico Na aus\u00eancia de documenta\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 facultado ao refugiado a comprova\u00e7\u00e3o pelos
meios de prova em direito permitidos, inclusive mediante atestado fornecido pelo CONARE.
<\/p>\n\n\n\n
I- adequa\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria do percurso acad\u00eamico na institui\u00e7\u00e3o de origem, e
II- correspond\u00eancia do curso iniciado no exterior com o pretendido pelo refugiado na UFPR.
<\/p>\n\n\n\n
complementares que, a seu crit\u00e9rio, forem consideradas necess\u00e1rias para o julgamento da
equival\u00eancia.
<\/p>\n\n\n\n
determinar que o requerente seja submetido a exames e provas realizados em l\u00edngua portuguesa
ou inglesa destinados \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o da equival\u00eancia.
<\/p>\n\n\n\n
realizados no estrangeiro, assinalando se a equival\u00eancia faculta o acesso ao curso pretendido.
<\/p>\n\n\n\n
curso elaborar\u00e1 proposta de percurso acad\u00eamico na UFPR, considerando duas fases: uma fase
inicial de adapta\u00e7\u00e3o e outra de regulariza\u00e7\u00e3o com vistas \u00e0 periodiza\u00e7\u00e3o do candidato.
\u00a7 1\u00ba<\/strong> A fase de adapta\u00e7\u00e3o deve considerar que o requerente poder\u00e1 n\u00e3o ser fluente na l\u00edngua
portuguesa, e dever\u00e1 contemplar a matricula em disciplinas nas quais o apoio de docentes e
discentes esteja assegurado.
\u00a7 2<\/strong>\u00ba Um professor tutor e estudante(s) instrutor(es) dever\u00e3o ser designados pela coordena\u00e7\u00e3o do
curso para apoiar o requerente admitido na UFPR.
\u00a73\u00ba<\/strong> A fase de regulariza\u00e7\u00e3o do fluxo acad\u00eamico respeitar\u00e1 as avalia\u00e7\u00f5es e as recomenda\u00e7\u00f5es do
professor tutor e dos estudantes instrutores.
<\/p>\n\n\n\n
para efetuar a matricula.
<\/p>\n\n\n\n
Curso de Portugu\u00eas para Estrangeiros do CELIN da UFPR.
Art.<\/strong> 11 <\/strong>O solicitante perder\u00e1 o v\u00ednculo com a UFPR, mesmo ap\u00f3s efetivo ingresso, se n\u00e3o
confirmada sua perman\u00eancia legal no pa\u00eds pelo CONARE, dentro do prazo especificado no
documento mencionado no Art. 2\u00ba \u00a7 1\u00ba.
<\/p>\n\n\n\n
<\/p>\n\n\n\n
<\/p>\n\n\n\n
visto humanit\u00e1rio poder\u00e3o requerer revalida\u00e7\u00e3o de diplomas de gradua\u00e7\u00e3o expedidos por
institui\u00e7\u00f5es estrangeiras de ensino superior.
Par\u00e1grafo \u00danico. O Reitor designar\u00e1 comiss\u00e3o especial para analisar a condi\u00e7\u00e3o dos solicitantes
quanto ao requisito estabelecido no caput deste artigo e emitir\u00e1 parecer quanto \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o dos
pedidos com base nos seguintes documentos:
a) c\u00f3pia do pedido de ref\u00fagio ou visto humanit\u00e1rio junto \u00e0 Policia Federal com reconhecimento
pelo Comit\u00ea Nacional de Refugiados (CONARE), caracterizando a regularidade e dentro do
prazo de validade enquanto aguarda deferimento processual;
b) c\u00f3pia do documento da Receita Federal do Brasil emitindo um n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro
de Pessoas F\u00edsicas (CPF) permitir\u00e1 ao requerente identificar-se perante esta institui\u00e7\u00e3o federal
de ensino e ser\u00e1 inclu\u00eddo nos sistemas de controle e regula\u00e7\u00e3o do MEC.
<\/p>\n\n\n\n
superior, mediante a devida revalida\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o declarados equivalentes aos que s\u00e3o concedidos pela
Universidade Federal do Paran\u00e1 (UFPR) e h\u00e1beis para os fins previstos em Lei.
\u00a7 1\u00ba O registro do diploma no \u00f3rg\u00e3o competente se torna obrigat\u00f3rio quando habilite ao exerc\u00edcio
profissional no pa\u00eds.
\u00a7 2\u00ba Para revalida\u00e7\u00e3o de diploma de m\u00e9dico obtido no exterior, aplica-se a Portaria
Interministerial n\u00ba 278, de 17 de mar\u00e7o de 2011, procedimento conhecido como REVALIDA.
<\/p>\n\n\n\n
t\u00edtulos ou habilita\u00e7\u00f5es conferidas pela UFPR, entendida a equival\u00eancia em sentido amplo, de modo
a abranger \u00e1reas cong\u00eaneres, similares ou afins.
<\/p>\n\n\n\n
pedidos de revalida\u00e7\u00e3o de diploma requeridos por portadores de estado de refugiado ou de visto
humanit\u00e1rio, os documentos exigidos e a data de publica\u00e7\u00e3o do edital de homologa\u00e7\u00e3o dos
inscritos.
\u00a7 1\u00ba O processo de revalida\u00e7\u00e3o dever\u00e1 considerar a situa\u00e7\u00e3o desfavor\u00e1vel vivenciada pelos
refugiados e em atendimento aos preceitos da Lei n\u00ba 9474 de 20 de julho de 1997.
\u00a7 2\u00ba Caber\u00e1 ao N\u00facleo de Concursos da UFPR a operacionaliza\u00e7\u00e3o do processo de avalia\u00e7\u00e3o para
a revalida\u00e7\u00e3o de que trata a presente resolu\u00e7\u00e3o, sendo designado o seu s\u00edtio na web
(www.nc.ufpr.br) como o canal oficial para o desenvolvimento do referido processo.
\u00a7 3\u00ba O requerimento desta modalidade de revalida\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser encaminhado por meio do
preenchimento de formul\u00e1rio espec\u00edfico dispon\u00edvel conforme edital espec\u00edfico no s\u00edtio do N\u00facleo
de Concursos da UFPR procedendo-se a anexa\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica dos documentos exigidos.
\u00a7 4\u00ba Conclu\u00eddas as etapas de avalia\u00e7\u00e3o, os interessados aprovados ser\u00e3o convocados mediante
edital pelo NC\/UFPR para apresentarem os documentos originais para autentica\u00e7\u00e3o das c\u00f3pias
anexadas ao processo eletr\u00f4nico por ocasi\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o.
\u00a7 5\u00ba Perder\u00e1 direito \u00e0 revalida\u00e7\u00e3o o interessado que deixar de comprovar quaisquer dos
documentos anexados ao formul\u00e1rio eletr\u00f4nico ou que deixe de comprovar as informa\u00e7\u00f5es
presentes no formul\u00e1rio referido no par\u00e1grafo 3\u00ba deste artigo.
\u00a7 6\u00ba O NC\/UFPR publicar\u00e1 em seu s\u00edtio edital complementar contendo:
a) lista nominal dos requerentes com inscri\u00e7\u00f5es homologadas pela comiss\u00e3o estabelecida no
par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 1\u00ba;
b) program\u00e1tico dos exames e provas e a data de realiza\u00e7\u00e3o dos exames e provas.
<\/p>\n\n\n\n
mediante os seguintes documentos:<\/strong>
a<\/strong>) C\u00f3pia do diploma a ser revalidado, se dispon\u00edvel;
b)<\/strong> Hist\u00f3rico escolar com especifica\u00e7\u00e3o das disciplinas e dura\u00e7\u00e3o do curso, carga hor\u00e1ria de cada
disciplina, graus, conceitos de aprova\u00e7\u00e3o ou comprova\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos obtidos em cada
disciplina, ou prova do cumprimento do curr\u00edculo pelo candidato, se dispon\u00edvel;
c) <\/strong>Relat\u00f3rio de experi\u00eancia profissional no exterior, caso exista;
d) <\/strong>documento de identidade (passaporte ou equivalente);
e) c\u00f3pia do pedido de ref\u00fagio ou visto humanit\u00e1rio junto \u00e0 Pol\u00edcia Federal com reconhecimento
pelo Comit\u00ea Nacional de Refugiados (CONARE);
f) <\/strong>copia do documento da Receita Federal do Brasil emitindo um n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro
de Pessoas F\u00edsicas (CPF);
g)<\/strong> comprovante de recolhimento da taxa de revalida\u00e7\u00e3o, conforme o estabelecido pelo Conselho de
Planejamento e Administra\u00e7\u00e3o (COPLAD) da UFPR.
\u00a7 1\u00ba Os documentos identificados nas al\u00edneas \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cd\u201d dever\u00e3o ser apresentados em
fotoc\u00f3pia, preferencialmente autenticada.
\u00a7 2\u00ba Os documentos das al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d dever\u00e3o ser autenticados por autoridade consular
brasileira no pa\u00eds-sede da institui\u00e7\u00e3o emissora do diploma estrangeiro, devendo ser justificada
indisponibilidade destes documentos ou a impossibilidade de obten\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o consular no seu
pa\u00eds de origem ou por restri\u00e7\u00f5es financeiras (oficio CONARE 416\/2014).
\u00a7 3\u00ba A apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o completa \u00e9 de total responsabilidade do candidato, na forma
exigida acima ou sua indisponibilidade justificada.
\u00a7 4\u00ba \u00c9 vedado o requerimento de revalida\u00e7\u00e3o protocolado de forma condicional, extempor\u00e2nea,
via postal ou outra via que n\u00e3o seja pelo s\u00edtio do NC\/UFPR.
\u00a7 5\u00ba Uma vez aberto o processo de revalida\u00e7\u00e3o n\u00e3o haver\u00e1 devolu\u00e7\u00e3o da taxa de revalida\u00e7\u00e3o.
\u00a7 6\u00ba A UFPR definir\u00e1 car\u00e1ter de isen\u00e7\u00e3o para candidato que declarar vulnerabilidade
socioecon\u00f4mica, de acordo com o respectivo edital.
<\/p>\n\n\n\n
oficial por tradutor juramentado.
\u00a7 1\u00ba O requerente poder\u00e1 justificar a impossibilidade de obter a tradu\u00e7\u00e3o juramentada (oficio
CONARE 416\/2014).
\u00a7 2\u00ba Ser\u00e3o aceitas tradu\u00e7\u00f5es, acompanhadas do documento fonte, para os idiomas portugu\u00eas,
espanhol, franc\u00eas ou ingl\u00eas no caso de aus\u00eancia justificada de tradu\u00e7\u00e3o juramentada.
<\/p>\n\n\n\n
Artigo 1\u00ba ser\u00e1 composta por:
a) um docente participante das \u00e1reas de Direito Internacional e de Direitos Humanos;
b) um docente integrantes da C\u00e1tedra S\u00e9rgio Vieira de Mello na parceria com o Alto Comiss\u00e1rio
das Na\u00e7\u00f5es Unidas para Refugiados \u2013 ACNUR na UFPR;
c) pelo Assessor de Rela\u00e7\u00f5es Internacionais da UFPR;
d) um representante da PROGRAD.
<\/p>\n\n\n\n
coordenadores dos cursos das \u00e1reas envolvidas, que conduzir\u00e1, com o assessoramento do
NC\/UFPR, as etapas de exames e provas e exarar\u00e1 o parecer conclusivo da revalida\u00e7\u00e3o.
\u00a7 1\u00ba O NC\/UFPR definir\u00e1 em parceria com as respectivas coordena\u00e7\u00f5es de cursos da UFPR, a
metodologia de avalia\u00e7\u00e3o (crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o, conte\u00fados program\u00e1ticos, os crit\u00e9rios de
avalia\u00e7\u00e3o) para cada curso.
\u00a7 2\u00ba O NC\/UFPR e as coordena\u00e7\u00f5es de cursos constituir\u00e3o o conjunto de quest\u00f5es que integrar\u00e3o
o banco de quest\u00f5es para cada curso.
Art. 9\u00ba O processo de avalia\u00e7\u00e3o dever\u00e1 obrigatoriamente contemplar tr\u00eas fases:
a) prova objetiva;
b) prova pr\u00e1tica; e
c) entrevista.
\u00a7 1\u00ba O NC\/UFPR publicar\u00e1 edital espec\u00edfico para cada curso tornando p\u00fablico o processo de
avalia\u00e7\u00e3o para cada curso.
\u00a7 2\u00ba Cada uma das etapas definida no caput deste artigo possui o car\u00e1ter eliminat\u00f3rio definido no
edital previsto no par\u00e1grafo 1\u00ba deste artigo.
\u00a7 3\u00ba A exclus\u00e3o da fase de prova pr\u00e1tica somente ser\u00e1 permitida se aprovada pelo Colegiado do
Curso, mediante justificativa devidamente fundamentada.
<\/p>\n\n\n\n
a) qualifica\u00e7\u00e3o conferida pelo t\u00edtulo e a adequa\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o que o acompanha;
b) correspond\u00eancia do curso realizado no exterior com o que \u00e9 oferecido na UFPR.
Par\u00e1grafo \u00danico. A comiss\u00e3o de que trata o artigo 8\u00ba poder\u00e1 solicitar informa\u00e7\u00f5es complementares
que, a seu crit\u00e9rio, forem consideradas necess\u00e1rias para a an\u00e1lise do pedido.
<\/p>\n\n\n\n
UFPR, destinados \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o da equival\u00eancia dos estudos realizados no exterior aos
correspondentes oferecidos na UFPR e prestados em l\u00edngua portuguesa.
\u00a7 1\u00ba A etapa dos exames ser\u00e1 realizada dentro do prazo m\u00e1ximo de quatro (4) meses da
<\/em>homologa\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o e contemplar\u00e1 estudos de casos formulados com respostas de m\u00faltipla
escolha.
\u00a7 2\u00ba Os cursos de licenciatura e os que demandarem prova de habilidades espec\u00edficas, conforme
edital complementar, realizar\u00e3o etapa de prova de habilidade did\u00e1tica ou de habilidades
profissionais espec\u00edficas no prazo de um (1) m\u00eas da divulga\u00e7\u00e3o do resultado da etapa de exames.
\u00a7 3\u00ba Vencidas as etapas de exames e provas e de posse dos resultados obtidos pelo requerente, o
processo ser\u00e1 objeto de an\u00e1lise pela comiss\u00e3o do Art. 8\u00ba.
\u00a7 4\u00ba Quando a compara\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos e os resultados dos exames e provas demonstrarem o n\u00e3o
preenchimento das condi\u00e7\u00f5es exigidas para revalida\u00e7\u00e3o, o candidato dever\u00e1 realizar estudos
complementares, conforme disponibilidade na UFPR ou em outra institui\u00e7\u00e3o em que se ministre
curso equivalente, cabendo \u00e0 comiss\u00e3o do Art. 8\u00ba a defini\u00e7\u00e3o de prazo para sua realiza\u00e7\u00e3o.
\u00a7 5\u00ba A recomenda\u00e7\u00e3o de estudos complementares finaliza o processo de revalida\u00e7\u00e3o com
indeferimento justificado, facultando ao requerente a reabertura de seu processo de revalida\u00e7\u00e3o,
dentro do prazo m\u00e1ximo definido no \u00a74\u00ba deste artigo, com a retomada dos procedimentos de
revalida\u00e7\u00e3o.
\u00a7 6\u00ba Na hip\u00f3tese de persistirem d\u00favidas, poder\u00e1 a comiss\u00e3o determinar que o candidato seja
submetido a novos exames, entrevistas e provas destinados \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o dessa equival\u00eancia,
mediante edital publicado nos ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o da UFPR.
\u00a7 7\u00ba Em qualquer caso, exigir-se-\u00e1 que o candidato haja cumprido ou venha a cumprir os
requisitos m\u00ednimos prescritos para os cursos brasileiros correspondentes.
<\/em><\/p>\n\n\n\n
devendo o termo de apostila ser assinado pelo Reitor da UFPR, sendo emitida uma declara\u00e7\u00e3o de
finaliza\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o assinada pelo Reitor no caso de indisponibilidade do original.
Par\u00e1grafo \u00fanico. A UFPR manter\u00e1 registro dos diplomas apostilados em livro pr\u00f3prio.
<\/p>\n\n\n\n
tr\u00e2mite estabelecido pela Resolu\u00e7\u00e3o 35\/11-CEPE.
<\/p>\n\n\n\n
homologa\u00e7\u00e3o do resultado final.
<\/p>\n\n\n\n
Diplomas da PROGRAD para os devidos tr\u00e2mites de registro da revalida\u00e7\u00e3o.
Par\u00e1grafo \u00danico. Ser\u00e1 expedido certificado de revalida\u00e7\u00e3o aos interessados que n\u00e3o possu\u00edrem
diploma ou certificado original.
<\/p>\n\n\n\n
58\/14-CEPE.<\/p>\n\n\n\n
a<\/strong>) C\u00f3pia do diploma a ser revalidado, se dispon\u00edvel;
b)<\/strong> Hist\u00f3rico escolar com especifica\u00e7\u00e3o das disciplinas e dura\u00e7\u00e3o do curso, carga hor\u00e1ria de cada
disciplina, graus, conceitos de aprova\u00e7\u00e3o ou comprova\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos obtidos em cada
disciplina, ou prova do cumprimento do curr\u00edculo pelo candidato, se dispon\u00edvel;
c) <\/strong>Relat\u00f3rio de experi\u00eancia profissional no exterior, caso exista;
d) <\/strong>documento de identidade (passaporte ou equivalente);
e) c\u00f3pia do pedido de ref\u00fagio ou visto humanit\u00e1rio junto \u00e0 Pol\u00edcia Federal com reconhecimento
pelo Comit\u00ea Nacional de Refugiados (CONARE);
f) <\/strong>copia do documento da Receita Federal do Brasil emitindo um n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro
de Pessoas F\u00edsicas (CPF);
g)<\/strong> comprovante de recolhimento da taxa de revalida\u00e7\u00e3o, conforme o estabelecido pelo Conselho de
Planejamento e Administra\u00e7\u00e3o (COPLAD) da UFPR.
\u00a7 1\u00ba Os documentos identificados nas al\u00edneas \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cd\u201d dever\u00e3o ser apresentados em
fotoc\u00f3pia, preferencialmente autenticada.
\u00a7 2\u00ba Os documentos das al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d dever\u00e3o ser autenticados por autoridade consular
brasileira no pa\u00eds-sede da institui\u00e7\u00e3o emissora do diploma estrangeiro, devendo ser justificada
indisponibilidade destes documentos ou a impossibilidade de obten\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o consular no seu
pa\u00eds de origem ou por restri\u00e7\u00f5es financeiras (oficio CONARE 416\/2014).
\u00a7 3\u00ba A apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o completa \u00e9 de total responsabilidade do candidato, na forma
exigida acima ou sua indisponibilidade justificada.
\u00a7 4\u00ba \u00c9 vedado o requerimento de revalida\u00e7\u00e3o protocolado de forma condicional, extempor\u00e2nea,
via postal ou outra via que n\u00e3o seja pelo s\u00edtio do NC\/UFPR.
\u00a7 5\u00ba Uma vez aberto o processo de revalida\u00e7\u00e3o n\u00e3o haver\u00e1 devolu\u00e7\u00e3o da taxa de revalida\u00e7\u00e3o.
\u00a7 6\u00ba A UFPR definir\u00e1 car\u00e1ter de isen\u00e7\u00e3o para candidato que declarar vulnerabilidade
socioecon\u00f4mica, de acordo com o respectivo edital.
<\/p>\n\n\n\n
em cursos de gradua\u00e7\u00e3o e cursos t\u00e9cnicos de n\u00edvel p\u00f3s-m\u00e9dio, para serem disputadas exclusivamente
por estudantes migrantes na condi\u00e7\u00e3o de refugiados ou com visto humanit\u00e1rio.
Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Cada curso dever\u00e1 disponibilizar uma vaga suplementar, a ser preenchida por
escolha dos candidatos na ordem de classifica\u00e7\u00e3o no Processo Seletivo, at\u00e9 o limite de 10 vagas em
cada ano.
<\/p>\n\n\n\n
espec\u00edfico, a serem estabelecidas em resolu\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.
<\/p>\n\n\n\n