Vestibular Especial<\/strong><\/p>\n\n\n\n Vestibular Especial:<\/strong> \u00c9 o processo de ingresso na UFPR atrav\u00e9s de uma prova adaptada para migrantes que desejam ingressar na gradua\u00e7\u00e3o. S\u00e3o destinadas para esse processo 10 vagas suplementares, onde os candidatos escolhem seu curso mediante a aprova\u00e7\u00e3o (somente um por curso). A comprova\u00e7\u00e3o de ensino m\u00e9dio completo cursado ou revalido no Brasil \u00e9 necess\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n Art. 1\u00ba<\/strong> Disponibilizar anualmente 10 (dez) vagas suplementares \u00e0quelas ofertadas no processo seletivo Art. 2\u00ba <\/strong>Os candidatos \u00e0s vagas previstas no artigo 1\u00ba dever\u00e3o atender \u00e0s normas de processo de sele\u00e7\u00e3o Art. 3\u00ba<\/strong> Caber\u00e1 \u00e0 PROGRAD, por meio da Coordena\u00e7\u00e3o de Pol\u00edticas de Acesso e Perman\u00eancia (Publicada em 2018)<\/p>\n\n\n\n Link de acesso ao documento original em portugu\u00eas: http:\/\/www.soc.ufpr.br\/wp-content\/uploads\/2018\/11\/cepe-63-18-vagas-suplementares-migrantes.pdf<\/a><\/p>\n\n\n\n Resolu\u00e7\u00e3o sobre o vestibular especial e sobre as vagas remanescentes <\/strong><\/p>\n\n\n\n https:\/\/drive.google.com\/file\/d\/1yoyuSaqCXyW0y3ykB0<\/a>WH7ROIitT1yqj-\/view?usp=sharinghttps:\/\/drive.google.com\/file\/d\/1yoyuSaqCXyW0y3ykB0WH7ROIitT1yqj-\/view?usp=sharing<\/a><\/p>\n\n\n\n <\/p>\n\n\n\n O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENS\u00c3O da Universidade Federal do Paran\u00e1, considerando o disposto no parecer n\u00ba 130\/19 exarado pela Conselheira Paula Garcia de Freitas no processo n\u00ba 027949\/2019-05, e por unanimidade de votos, RESOLVE:<\/p>\n\n\n\n Art. 2\u00ba Do montante apurado no levantamento das vagas remanescentes para cada curso, ser\u00e1 destinado at\u00e9 10% para promover o ingresso de migrantes admitidos no Brasil, com status de refugiado, de acolhida humanit\u00e1ria ou similar, e que tenham iniciado cursos em institui\u00e7\u00f5es de ensino estrangeiras, nos cursos de gradua\u00e7\u00e3o da UFPR, com fulcro no Art. 44 da Lei n\u00ba 9.474\/97 e no Inciso X do Art. da Lei n\u00ba 13.445\/17, conforme prev\u00ea a Resolu\u00e7\u00e3o No 13\/14-CEPE. \u00a71\u00ba As vagas de que trata o caput deste artigo ser\u00e3o limitadas a um m\u00ednimo de uma vaga por curso, desde que o curso possua qualquer n\u00famero de vagas remanescentes, e a um m\u00e1ximo de tr\u00eas vagas por curso. \u00a72\u00ba As vagas destinadas ao ingresso de migrantes e que n\u00e3o forem efetivamente disponibilizadas para a sua ocupa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o reincorporadas ao relat\u00f3rio de vagas remanescentes e destinadas ao PROVAR. Das modalidades do PROVAR<\/p>\n\n\n\n Art. 3\u00ba O PROVAR comportar\u00e1 as seguintes modalidades, que se aplicam exclusivamente \u00e0s vagas efetivamente existentes nos cursos de gradua\u00e7\u00e3o da UFPR e identificadas no relat\u00f3rio de vagas remanescentes homologado pelo CEPE: I – mudan\u00e7a de turno: destinada a estudante da UFPR interessado em mudan\u00e7a de turno entre cursos com matrizes curriculares similares que permitam um elevado n\u00famero de equival\u00eancias entre si; II – mudan\u00e7a de habilita\u00e7\u00e3o: destinada a estudante da UFPR interessado em mudan\u00e7a de habilita\u00e7\u00e3o entre cursos com matrizes curriculares similares que permitam um elevado n\u00famero de equival\u00eancias entre si; III – mudan\u00e7a de campus: destinada a estudante da UFPR interessado em mudan\u00e7a para outro campus entre cursos com matrizes curriculares similares que permitam um elevado n\u00famero de equival\u00eancias entre si; IV – reop\u00e7\u00e3o de curso: destinada a estudante da UFPR interessado em mudan\u00e7a entre cursos com matrizes curriculares distintas, desde que o curso de origem seja identificado como curso afim pela coordena\u00e7\u00e3o do curso desejado; V – reintegra\u00e7\u00e3o: destinada a estudante com registro cancelado na UFPR interessado em reingressar em vers\u00e3o ativa do seu curso de origem; VI – transfer\u00eancia: destinada a estudante com registro acad\u00eamico ativo em outra institui\u00e7\u00e3o de ensino superior nacional ou estrangeira interessado em ingressar em curso ofertado pela UFPR desde que o seu curso de origem seja identificado como curso afim pela coordena\u00e7\u00e3o do curso desejado; VII – complementa\u00e7\u00e3o de estudos: destinada a estudante graduado em qualquer institui\u00e7\u00e3o de ensino superior interessado em ingressar na UFPR para obter uma nova habilita\u00e7\u00e3o em curso ofertado pela UFPR; VIII -aproveitamento de curso superior: destinada a graduado em qualquer institui\u00e7\u00e3o de ensino superior interessado em ingressar na UFPR para obter uma nova gradua\u00e7\u00e3o em curso ofertado pela UFPR; IX – processo seletivo: destinada ao preenchimento de vagas adicionais ao montante de vagas previstas para o processo seletivo pr\u00f3prio da UFPR (PS-UFPR) para o ingresso de estudantes no ano subsequente ao ano do levantamento das vagas remanescentes. Das vagas remanescentes e da sua ocupa\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n Art. 4\u00ba – Ser\u00e3o consideradas vagas remanescentes: I – as vagas ocorrentes ap\u00f3s os cancelamentos de registro acad\u00eamico, verificados no ano letivo anterior ao ano do levantamento das vagas remanescentes, daqueles estudantes cujo prazo previsto para a integraliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o ultrapasse o prazo da periodiza\u00e7\u00e3o recomendada para o seu curso ao final do ano do levantamento das vagas; II – as vagas ocorrentes geradas pelo pr\u00f3prio Processo de Ocupa\u00e7\u00e3o de Vagas Remanescentes (PROVAR) no ano anterior ao ano do levantamento das vagas, daqueles estudantes beneficiados pelo PROVAR nas modalidades Mudan\u00e7a de Turno, Mudan\u00e7a de Habilita\u00e7\u00e3o, Mudan\u00e7a de Campus e Reop\u00e7\u00e3o de Curso e cujo prazo previsto para a integraliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o ultrapasse o prazo da periodiza\u00e7\u00e3o recomendada para o seu curso ao final do ano do levantamento das vagas; III – as vagas ocorrentes ap\u00f3s conclu\u00eddas todas as chamadas complementares dos processos seletivos (PS-UFPR e PS-SISU) para o ingresso de estudantes no ano anterior ao ano do levantamento das vagas, limitadas a um m\u00e1ximo de 10% da soma das vagas ofertadas pelos referidos processos seletivos. Par\u00e1grafo \u00fanico – Somente ser\u00e1 considerada como vaga remanescente aquela ocupada originalmente por aluno ingressante na UFPR por meio do Processo Seletivo pr\u00f3prio (PS-UFPR), do Sistema de Sele\u00e7\u00e3o Unificada (SISU) e do pr\u00f3prio PROVAR.<\/p>\n\n\n\n Art. 5\u00ba O direito \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o de uma vaga remanescente poder\u00e1 ser exercido por todos os estudantes da UFPR e demais interessados, que cumpram as condi\u00e7\u00f5es previstas nesta resolu\u00e7\u00e3o: I – uma \u00fanica vez, em cada novo ingresso na UFPR, no conjunto formado pelas seguintes modalidades: Mudan\u00e7a de Turno, Mudan\u00e7a de Habilita\u00e7\u00e3o, Mudan\u00e7a de Campus, Reop\u00e7\u00e3o de Curso e Reintegra\u00e7\u00e3o, independentemente da forma de ingresso, exce\u00e7\u00e3o feita \u00e0 Complementa\u00e7\u00e3o de Estudos e ao Aproveitamento de Curso Superior; II – em cada novo ingresso na UFPR nas modalidades Complementa\u00e7\u00e3o de Estudos e Aproveitamento de Curso Superior ser\u00e1 vedada a participa\u00e7\u00e3o nas demais modalidades do PROVAR; III – n\u00e3o havendo novo ingresso na UFPR, ser\u00e1 vedada a participa\u00e7\u00e3o nas demais modalidades do PROVAR ao aluno que tenha sido beneficiado pela modalidade Reintegra\u00e7\u00e3o \u00a7 1\u00ba Para efeito desta resolu\u00e7\u00e3o, as modalidades definidas nos incisos I a V do artigo 3\u00ba n\u00e3o s\u00e3o consideradas como novo ingresso na UFPR. \u00a7 2\u00ba O ingresso na UFPR pelo PROVAR por meio das modalidades Transfer\u00eancia e Processo Seletivo n\u00e3o ser\u00e1 contabilizado como uma primeira ocupa\u00e7\u00e3o de vaga remanescente, equiparando os beneficiados pelas referidas modalidades \u00e0queles estudantes que ingressaram por meio das vagas ofertadas regularmente no Processo Seletivo pr\u00f3prio da UFPR (PS-UFPR). Da distribui\u00e7\u00e3o das vagas remanescentes<\/p>\n\n\n\n Art. 6\u00ba Para cursos com n\u00famero de vagas remanescentes superior a 10 vagas ser\u00e1 facultada a diminui\u00e7\u00e3o de at\u00e9 20% no n\u00famero de vagas ofertadas, respeitando-se um limite m\u00ednimo de 10 vagas. \u00a71\u00ba Alternativamente, os cursos poder\u00e3o ampliar a redu\u00e7\u00e3o prevista no caput deste artigo para at\u00e9 30%, mediante pactua\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria firmada com a PROGRAD, se comprometendo a ampliar a sua taxa de diploma\u00e7\u00e3o em 5 pontos percentuais ao ano, em termos m\u00e9dios, ao longo dos tr\u00eas anos subsequentes. \u00a72\u00ba Para efeito dessa resolu\u00e7\u00e3o, entende-se taxa de diploma\u00e7\u00e3o como a raz\u00e3o entre o n\u00famero de diplomados no ano anterior ao ano do levantamento das vagas remanescentes e o n\u00famero de vagas ofertadas por meio do Processo Seletivo pr\u00f3prio (PS-UFPR) e do Sistema de Sele\u00e7\u00e3o Unificada (SISU) no in\u00edcio do per\u00edodo-padr\u00e3o que se encerra no ano anterior ao ano do levantamento das vagas remanescentes. \u00a73\u00ba Por per\u00edodo-padr\u00e3o, entende-se um per\u00edodo de tempo com extens\u00e3o igual \u00e0 periodiza\u00e7\u00e3o recomendada para o curso e com ano final igual ao ano anterior ao ano do levantamento das vagas.<\/p>\n\n\n\n Art. 7\u00ba As vagas remanescentes nos cursos de gradua\u00e7\u00e3o da UFPR dever\u00e3o ser disponibilizadas para ocupa\u00e7\u00e3o no ano subsequente ao ano do levantamento das vagas, n\u00e3o podendo ser destinadas \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o em anos seguintes.<\/p>\n\n\n\n Art. 8\u00ba De posse do relat\u00f3rio de vagas remanescentes elaborado pela PROGRAD e previamente \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o pelo CEPE, caber\u00e1 \u00e0s coordena\u00e7\u00f5es de curso escolher as modalidades de ocupa\u00e7\u00e3o a que ser\u00e3o destinadas as vagas e determinar quantas delas ser\u00e3o destinadas a cada modalidade escolhida. \u00a7 1\u00ba Na destina\u00e7\u00e3o das vagas remanescentes, quando o montante de vagas for igual ou superior a 05 (cinco) vagas, estas devem ser distribu\u00eddas entre, no m\u00ednimo, 03 (tr\u00eas) modalidades do PROVAR. \u00a7 2\u00ba Durante o processo de ocupa\u00e7\u00e3o, as vagas poder\u00e3o ser remanejadas entre as diferentes modalidades na eventualidade do n\u00famero de vagas exceder o n\u00famero de candidatos habilitados para sua efetiva ocupa\u00e7\u00e3o em uma determinada modalidade e ocorrer o inverso em qualquer outra entre as demais. \u00a7 3\u00ba O remanejamento das vagas se dar\u00e1 obedecendo a uma ordem de prioridade entre as diferentes modalidades. Da mudan\u00e7a de turno, habilita\u00e7\u00e3o e campus<\/p>\n\n\n\n Art. 9\u00ba As vagas destinadas ao PROVAR nas modalidades Mudan\u00e7a de Turno, Mudan\u00e7a de Habilita\u00e7\u00e3o e Mudan\u00e7a de Campus ser\u00e3o destinadas exclusivamente a estudantes da UFPR.<\/p>\n\n\n\n Art. 10. Para habilitar-se a uma vaga nessas modalidades, o interessado dever\u00e1: I – possuir registro acad\u00eamico ativo na UFPR (matriculado ou trancado); II – n\u00e3o haver processo de cancelamento de registro acad\u00eamico em andamento em seu nome, por ultrapassar o prazo m\u00e1ximo para integraliza\u00e7\u00e3o curricular; III – n\u00e3o ser prov\u00e1vel formando. Art. 11. As vagas destinadas a essas modalidades ser\u00e3o preenchidas pelos candidatos habilitados respeitando-se a classifica\u00e7\u00e3o estabelecida com base nos crit\u00e9rios a seguir, aplicados na seguinte ordem: I – maior carga hor\u00e1ria integralizada no turno, habilita\u00e7\u00e3o, campus no curso de origem da UFPR; II – menor n\u00famero de reprova\u00e7\u00f5es registradas no hist\u00f3rico escolar no curso de origem da UFPR; III – maior idade cronol\u00f3gica.<\/p>\n\n\n\n Art. 12. Para fins de c\u00f4mputo do tempo m\u00e1ximo para a integraliza\u00e7\u00e3o curricular nas mudan\u00e7as de turno, habilita\u00e7\u00e3o ou campus, ser\u00e1 mantido o registro acad\u00eamico do estudante e ser\u00e1 considerado o tempo em que o estudante esteve vinculado ao curso de origem, descontados os per\u00edodos de trancamento. Da reop\u00e7\u00e3o de curso<\/p>\n\n\n\n Art. 13. As vagas destinadas ao PROVAR na modalidade Reop\u00e7\u00e3o de Curso ser\u00e3o destinadas exclusivamente a estudantes da UFPR.<\/p>\n\n\n\n Art. 14. Para habilitar-se a uma vaga na modalidade Reop\u00e7\u00e3o de Curso, o interessado dever\u00e1: I – possuir registro acad\u00eamico ativo na UFPR em curso afim (matriculado ou trancado); II – haver cumprido menos que 50% da periodiza\u00e7\u00e3o recomendada e integralizado menos que 70% da carga hor\u00e1ria exigida para a integraliza\u00e7\u00e3o do curso no qual se encontra com registro acad\u00eamico ativo na UFPR.<\/p>\n\n\n\n Art. 15. Os candidatos ser\u00e3o selecionados mediante um dos seguintes crit\u00e9rios, previamente escolhido pela coordena\u00e7\u00e3o do curso: I – prova de habilita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, com nota m\u00ednima para aprova\u00e7\u00e3o igual a 50 (cinquenta); II – maior raz\u00e3o entre a carga hor\u00e1ria integralizada (disciplinas vencidas) e a carga hor\u00e1ria exigida para a integraliza\u00e7\u00e3o do curso, relativas ao seu registro acad\u00eamico ativo na UFPR; \u00a7 1\u00ba Em caso de empate, ser\u00e3o aplicados os seguintes crit\u00e9rios sequencialmente: menor quantidade de reprova\u00e7\u00f5es registradas no hist\u00f3rico escolar e maior idade cronol\u00f3gica.<\/p>\n\n\n\n Art. 16. Ser\u00e3o concedidos, ao estudante selecionado para a modalidade Reop\u00e7\u00e3o de Curso, novo registro acad\u00eamico e novo prazo m\u00e1ximo para a integraliza\u00e7\u00e3o da carga hor\u00e1ria exigida para o curso, respeitando-se o disposto na Resolu\u00e7\u00e3o No 94\/98-CEPE. Da transfer\u00eancia<\/p>\n\n\n\n Art. 17. Para habilitar-se a uma vaga na modalidade Transfer\u00eancia, o interessado dever\u00e1: I – possuir registro acad\u00eamico ativo em outra institui\u00e7\u00e3o de ensino superior nacional ou estrangeira; II – estar matriculado ou trancado em outra institui\u00e7\u00e3o de ensino superior nacional ou estrangeira em curso afim ao curso desejado na UFPR; III – n\u00e3o possuir, a qualquer tempo, registro acad\u00eamico na UFPR cancelado por ultrapassar o prazo m\u00e1ximo para integraliza\u00e7\u00e3o curricular; IV – n\u00e3o possuir per\u00edodos de trancamento na institui\u00e7\u00e3o de origem que, somados, resultem em um per\u00edodo igual ou superior a tr\u00eas anos ou seis semestres letivos; V – haver, ao final do ano do levantamento das vagas do PROVAR, obtido aprova\u00e7\u00e3o ou equival\u00eancia em todas as disciplinas previstas na matriz curricular do curso da institui\u00e7\u00e3o de origem para o primeiro ano ou para o primeiro e segundo per\u00edodos\/semestres. VI – n\u00e3o haver, ao final do ano do levantamento das vagas do PROVAR, ultrapassado no curso da sua institui\u00e7\u00e3o de origem o tempo relativo aos per\u00edodos abaixo relacionados em fun\u00e7\u00e3o da carga hor\u00e1ria total exigida para o curso desejado, descontados os per\u00edodos de trancamento: a) o segundo ano ou o quarto per\u00edodo\/semestre, se o curso desejado tiver carga hor\u00e1ria total exigida entre 1600 e 3000 horas; b) o terceiro ano ou o sexto per\u00edodo\/semestre, se o curso desejado tiver carga hor\u00e1ria total exigida entre 3001 e 4000 horas; c) o quarto ano ou o oitavo per\u00edodo\/semestre, se o curso desejado tiver carga hor\u00e1ria total exigida acima de 4000 horas.<\/p>\n\n\n\n Art. 18. Os candidatos ser\u00e3o classificados por meio de um processo de sele\u00e7\u00e3o constitu\u00eddo de uma prova de conhecimento espec\u00edfico acerca do curso desejado na UFPR. \u00a7 1\u00ba A prova ter\u00e1 car\u00e1ter classificat\u00f3rio, podendo incluir conhecimento de l\u00edngua portuguesa e matem\u00e1tica. \u00a7 2\u00ba Ocorrendo empate na classifica\u00e7\u00e3o realizada com base na prova de conhecimento, ter\u00e1 prefer\u00eancia o candidato com maior idade cronol\u00f3gica.<\/p>\n\n\n\n Art. 19. Para fins de determina\u00e7\u00e3o do prazo m\u00e1ximo para a integraliza\u00e7\u00e3o curricular, ser\u00e3o computados os per\u00edodos cursados desde a institui\u00e7\u00e3o de origem, exclu\u00eddos os per\u00edodos de trancamento.<\/p>\n\n\n\n Art. 20. Estudantes ingressantes por transfer\u00eancia somente poder\u00e3o colar grau se aprovados em disciplinas da UFPR que, somadas, totalizem, no m\u00ednimo, 20% da carga hor\u00e1ria total exigida para a integraliza\u00e7\u00e3o do curso de ingresso na UFPR. Da reintegra\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n Art. 21. Para habilitar-se a uma vaga na modalidade Reintegra\u00e7\u00e3o, o interessado dever\u00e1: I – dispor de prazo para integralizar a carga hor\u00e1ria total exigida para o curso, considerando-se o prazo m\u00e1ximo estabelecido pela Resolu\u00e7\u00e3o No 94\/98-CEPE e a periodiza\u00e7\u00e3o recomendada para o curr\u00edculo corrente, computado o per\u00edodo em que teve registro ativo na UFPR e exclu\u00eddo o per\u00edodo em que permaneceu com o registro acad\u00eamico cancelado e\/ou com o curso trancado; II – ter o seu registro acad\u00eamico anterior cancelado h\u00e1 menos de cinco anos letivos ou, se isso ocorreu h\u00e1 mais de cinco anos letivos, houver integralizado, no m\u00ednimo, 50% (cinquenta por cento) da carga hor\u00e1ria total exigida para a integraliza\u00e7\u00e3o do curso no momento do cancelamento do registro acad\u00eamico; III – n\u00e3o haver evadido quando em per\u00edodo de perman\u00eancia em curso.<\/p>\n\n\n\n Art. 22. Os candidatos ser\u00e3o classificados em fun\u00e7\u00e3o da maior carga hor\u00e1ria integralizada, considerando-se o enquadramento em curr\u00edculo ativo do curso mais favor\u00e1vel a eles. Par\u00e1grafo \u00fanico. Em caso de empate, ser\u00e3o aplicados os seguintes crit\u00e9rios sequencialmente: maior IRA (\u00edndice de rendimento acumulado), menor n\u00famero de reprova\u00e7\u00f5es registradas no hist\u00f3rico escolar e maior idade cronol\u00f3gica. Art. 23. O registro acad\u00eamico anterior do estudante reintegrado ser\u00e1 preservado e, para fins de determina\u00e7\u00e3o do seu prazo m\u00e1ximo para a integraliza\u00e7\u00e3o curricular, ser\u00e3o computados os per\u00edodos anteriores efetivamente cursados, exclu\u00eddos, portanto os per\u00edodos de cancelamento do registro acad\u00eamico e de trancamento de curso. Da complementa\u00e7\u00e3o de estudos<\/p>\n\n\n\n Art. 24. Para habilitar-se a uma vaga na modalidade Complementa\u00e7\u00e3o de Estudos, o interessado dever\u00e1: I – ser graduado por institui\u00e7\u00e3o de ensino superior, nacional ou estrangeira; II – possuir diploma de gradua\u00e7\u00e3o expedido e registrado (ou certificado de conclus\u00e3o de curso para graduados) por institui\u00e7\u00f5es nacionais ou diploma expedido por institui\u00e7\u00e3o estrangeira e revalidado no Brasil, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o No 03\/2016 \u2013 CNE\/CES; III – pretender ingresso na UFPR em curso que ofere\u00e7a habilita\u00e7\u00e3o distinta do mesmo curso em que colou grau.<\/p>\n\n\n\n Art. 25. As vagas destinadas \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o por meio da modalidade Complementa\u00e7\u00e3o de Estudos ser\u00e3o divididas em partes iguais em dois grupos: um destinado a egressos da UFPR e outro destinado a egressos de outras institui\u00e7\u00f5es de ensino superior. Par\u00e1grafo \u00fanico. Ocorrendo mais vagas que candidatos em um determinado grupo, o excedente de vagas dever\u00e1 ser remanejado para o outro grupo.<\/p>\n\n\n\n Art. 26. Os candidatos ser\u00e3o selecionados e classificados mediante o c\u00e1lculo da carga hor\u00e1ria integralizada na habilita\u00e7\u00e3o pretendida, que ser\u00e1 atestada com base em equival\u00eancia entre a matriz curricular da habilita\u00e7\u00e3o pretendida e as disciplinas efetivamente cursadas e atestadas no hist\u00f3rico escolar do curso do candidato. Par\u00e1grafo \u00fanico. Em caso de empate, ter\u00e1 prefer\u00eancia o candidato de maior idade cronol\u00f3gica.<\/p>\n\n\n\n Art. 27. Ser\u00e1 concedido um novo registro acad\u00eamico ao estudante que realizar\u00e1 a complementa\u00e7\u00e3o de estudos e, para fins do c\u00f4mputo do prazo m\u00e1ximo para a integraliza\u00e7\u00e3o curricular, lhe ser\u00e1 concedido um prazo m\u00e1ximo de quatro anos ou oito semestres. Do aproveitamento de curso superior<\/p>\n\n\n\n Art. 28. Para habilitar-se a uma vaga na modalidade Aproveitamento de Curso Superior, o interessado dever\u00e1: I – haver conclu\u00eddo curso de gradua\u00e7\u00e3o por institui\u00e7\u00e3o de ensino superior, nacional ou estrangeira; II – possuir diploma de gradua\u00e7\u00e3o expedido e registrado (ou certificado de conclus\u00e3o de curso de gradua\u00e7\u00e3o) por institui\u00e7\u00f5es nacionais ou diploma de gradua\u00e7\u00e3o expedido por institui\u00e7\u00e3o estrangeira e revalidado no Brasil, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o No 03\/2016 \u2013 CNE\/CES;<\/p>\n\n\n\n Art. 29. Os candidatos ser\u00e3o selecionados e classificados mediante o c\u00f4mputo da carga hor\u00e1ria integralizada no curso desejado que seja atestada com base na equival\u00eancia entre a matriz curricular do curso desejado e as disciplinas efetivamente cursadas e atestadas no hist\u00f3rico escolar do candidato. Par\u00e1grafo \u00fanico. Em caso de empate, ter\u00e1 prefer\u00eancia o candidato de maior idade cronol\u00f3gica.<\/p>\n\n\n\n Art. 30. Ser\u00e1 concedido um novo registro acad\u00eamico ao estudante que ingressar por meio da modalidade Aproveitamento de Curso Superior e lhe ser\u00e1 concedido o prazo m\u00e1ximo estabelecido pela Resolu\u00e7\u00e3o No 94\/98 \u2013 CEPE para a integraliza\u00e7\u00e3o do curso. Do processo seletivo<\/p>\n\n\n\n Art. 31. A ocupa\u00e7\u00e3o de vaga na modalidade Processo Seletivo dever\u00e1 ocorrer em complementa\u00e7\u00e3o \u00e0s vagas destinadas ao Processo Seletivo pr\u00f3prio da UFPR. \u00a7 1\u00ba A vaga destinada para a modalidade Processo Seletivo ser\u00e1 ocupada no ano subsequente ao do levantamento de alunos evadidos. \u00a7 2\u00ba No caso de curso com duas entradas anuais, as vagas destinadas para a modalidade Processo Seletivo, em ocorrendo em n\u00famero par, dever\u00e3o ser distribu\u00eddas de modo equitativo entre o primeiro e o segundo semestres. \u00a7 3\u00ba No caso de curso com duas entradas anuais, as vagas destinadas para a modalidade Processo Seletivo, em ocorrendo em n\u00famero \u00edmpar, dever\u00e3o ser distribu\u00eddas de tal forma que o n\u00famero de vagas alocadas para o segundo semestre seja superior em uma unidade ao n\u00famero de vagas alocadas para o primeiro semestre. Da equival\u00eancia entre disciplinas<\/p>\n\n\n\n Art. 32. Nos processos seletivos para as modalidades Reop\u00e7\u00e3o de Curso, Transfer\u00eancia, Complementa\u00e7\u00e3o de Estudos e Aproveitamento de Curso Superior, ser\u00e1 preciso conceder equival\u00eancias entre as disciplinas previamente cursadas pelo interessado e as disciplinas exigidas para a integraliza\u00e7\u00e3o do curso ou habilita\u00e7\u00e3o desejados. Par\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e1 vedada a equival\u00eancia a quaisquer outras disciplinas que n\u00e3o constem da matriz curricular do curso ou habilita\u00e7\u00e3o desejado.<\/p>\n\n\n\n Art. 33. Para a solicita\u00e7\u00e3o das equival\u00eancias exigidas ou pretendidas, os interessados dever\u00e3o atender ao disposto nos editais do PROVAR, providenciando, dentro de prazo estabelecido, a comprova\u00e7\u00e3o das disciplinas cursadas, mediante hist\u00f3rico escolar e outros documentos expedidos pela institui\u00e7\u00e3o de origem. \u00a7 1\u00ba Ser\u00e1 vedada a solicita\u00e7\u00e3o de equival\u00eancia a quaisquer disciplinas fora dos prazos estabelecidos nos editais do PROVAR. \u00a7 2\u00ba Especificamente para a modalidade Transfer\u00eancia ser\u00e1 vedada a solicita\u00e7\u00e3o de equival\u00eancia a quaisquer outras disciplinas cursadas em Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior distinta da Institui\u00e7\u00e3o de origem. \u00a7 3\u00ba Especificamente para as modalidades Complementa\u00e7\u00e3o de Estudos e Aproveitamento de Curso Superior, o candidato dever\u00e1 solicitar equival\u00eancias para o conjunto de disciplinas apresentado para a sua sele\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o no PROVAR.<\/p>\n\n\n\n Art. 34. No processo de avalia\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o, a equival\u00eancia dever\u00e1 ser compreendida em sentido amplo, de modo a abranger disciplinas cong\u00eaneres, similares ou afins, e dever\u00e1 privilegiar ju\u00edzos mais qualitativos do que propriamente quantitativos. Par\u00e1grafo \u00fanico. Tanto quanto poss\u00edvel deve-se evitar: I – exigir uma uniformidade curricular que ignore o pluralismo desej\u00e1vel dos sistemas educacionais, das institui\u00e7\u00f5es e dos cursos situados em contextos distintos; II – reduzir os ju\u00edzos de equival\u00eancia \u00e0 simples equipara\u00e7\u00e3o de carga hor\u00e1ria entre disciplinas ou \u00e0 mera correspond\u00eancia um-a-um entre seus conte\u00fados program\u00e1ticos<\/p>\n\n\n\n Art. 35. No caso particular do ingresso por meio da modalidade Transfer\u00eancia, uma vez habilitado, o ingressante ter\u00e1 assegurado o direito \u00e0 equival\u00eancia de, no m\u00ednimo, 50% das disciplinas cursadas em sua institui\u00e7\u00e3o de origem e, inversamente, estar\u00e1 impedido de recusar as equival\u00eancias concedidas pela coordena\u00e7\u00e3o do curso. Das atribui\u00e7\u00f5es e responsabilidades<\/p>\n\n\n\n Art. 36. Caber\u00e1 \u00e0 PROGRAD, notadamente \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o de Procedimentos Acad\u00eamicos e de Perman\u00eancia (COPAP) e ao N\u00facleo de Concurso (NC), suplementar, regulamentar e conduzir os procedimentos para a operacionaliza\u00e7\u00e3o do PROVAR, em suas diversas modalidades, mediante portarias e editais espec\u00edficos que, sem preju\u00edzo de outras necessidades, determinem: I – per\u00edodo de inscri\u00e7\u00e3o; II – documenta\u00e7\u00e3o exigida para inscri\u00e7\u00e3o; III – conte\u00fado program\u00e1tico necess\u00e1rio para a realiza\u00e7\u00e3o das provas; IV – de realiza\u00e7\u00e3o de provas; V – crit\u00e9rios de aprova\u00e7\u00e3o; VI – crit\u00e9rios de classifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n Art. 37. Caber\u00e1 \u00e0s coordena\u00e7\u00f5es de curso: I – atuar em conjunto com a COPAP e o NC durante todo o Processo de Ocupa\u00e7\u00e3o de Vagas Remanescentes (PROVAR), contribuindo para a sua plena e exitosa realiza\u00e7\u00e3o; II – cumprir e zelar pelo rigoroso cumprimento dos prazos previstos nas portarias e editais do PROVAR, III – indicar nominalmente os cursos que poder\u00e3o ser considerados como cursos afins ao seu respectivo curso; IV – solicitar a redu\u00e7\u00e3o de vagas disponibilizadas no PROVAR, conforme previsto no Art. 6\u00ba desta resolu\u00e7\u00e3o; V – escolher as modalidades de ocupa\u00e7\u00e3o a que ser\u00e3o destinadas as vagas remanescentes do seu curso; VI – definir a quantidade de vagas remanescentes a ser destinada a cada modalidade do PROVAR, conforme o estabelecido no art. 8\u00ba desta resolu\u00e7\u00e3o; VII – definir a ordem de prioridade entre as diferentes modalidades para fins de remanejamento das vagas; VIII – determinar, no que se aplica, conjuntamente com a COPAP e o NC, os crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o dos candidatos \u00e0s vagas remanescentes; IX – determinar o conte\u00fado program\u00e1tico e apoiar o trabalho de elabora\u00e7\u00e3o das provas; X – avaliar e deliberar sobre a equival\u00eancia entre disciplinas dos candidatos e dos ingressantes nas vagas remanescentes; XI – cadastrar as equival\u00eancias concedidas aos ingressantes nas vagas remanescentes; XII – efetuar o enquadramento dos estudantes ingressantes no semestre\/ano adequado \u00e0 sua modalidade de ingresso; XIII – dar ci\u00eancia ao interessado das equival\u00eancias concedidas e instruir-lhe sobre a sua situa\u00e7\u00e3o com respeito \u00e0 matriz curricular do curso e o prazo de que disp\u00f5e para a sua conclus\u00e3o; XIV – realizar o acompanhamento dos estudantes ingressos pelo PROVAR para que possam se integrar prontamente ao curso e alcancem com \u00eaxito a diploma\u00e7\u00e3o desejada. Par\u00e1grafo \u00fanico. Na eventualidade de reiterado descumprimento de prazos por parte de qualquer coordena\u00e7\u00e3o de curso ou seus representantes, ficar\u00e1 a PROGRAD, por meio da COPAP ou do NC, autorizada a tomar a decis\u00e3o que lhe parecer mais adequada, evitando preju\u00edzos a todo o processo, particularmente aos seus poss\u00edveis interessados.<\/p>\n\n\n\n Das disposi\u00e7\u00f5es gerais e transit\u00f3rias<\/p>\n\n\n\n Art. 38. O candidato oriundo de institui\u00e7\u00e3o estrangeira dever\u00e1 ter traduzida sua documenta\u00e7\u00e3o acad\u00eamica para o portugu\u00eas, sendo que o hist\u00f3rico escolar dever\u00e1 ter tradu\u00e7\u00e3o juramentada; Par\u00e1grafo \u00fanico. Esta exig\u00eancia n\u00e3o se aplica aos casos em que a documenta\u00e7\u00e3o original esteja escrita em ingl\u00eas, espanhol ou franc\u00eas.<\/p>\n\n\n\n Art. 39. O ingresso em vagas remanescentes dever\u00e1 ocorrer durante o ano letivo ao qual o processo se destina, desde que, na data do ingresso, haja transcorrido menos que 25% do per\u00edodo letivo em andamento, em conformidade com o calend\u00e1rio acad\u00eamico em vigor.<\/p>\n\n\n\n Art. 40. Os procedimentos para o registro acad\u00eamico de estudante habilitado para ingresso em vaga remanescente, em quaisquer modalidades, ser\u00e3o realizados nos termos dos editais espec\u00edficos do PROVAR e das resolu\u00e7\u00f5es vigentes na UFPR.<\/p>\n\n\n\n Art. 41. O estudante admitido por quaisquer das modalidades do PROVAR ter\u00e1 seu registro acad\u00eamico efetuado pela PROGRAD.<\/p>\n\n\n\n Art. 42. Perder\u00e1 o direito \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o de vaga remanescente o candidato que apresentar documenta\u00e7\u00e3o incompleta ou em desacordo com os editais espec\u00edficos do PROVAR.<\/p>\n\n\n\n Art. 43. Ser\u00e1 desclassificado o candidato que n\u00e3o comprovar, atrav\u00e9s da documenta\u00e7\u00e3o apresentada, que satisfaz os requisitos exigidos para a modalidade do PROVAR na qual se inscreveu.<\/p>\n\n\n\n Art. 44. Ser\u00e1 eliminado do PROVAR ou ter\u00e1 seu registro cancelado, em qualquer \u00e9poca, mesmo ap\u00f3s o registro acad\u00eamico, o candidato classificado que tenha participado do PROVAR e\/ou realizado o registro acad\u00eamico usando documentos, declara\u00e7\u00f5es ou informa\u00e7\u00f5es falsas ou outros meios il\u00edcitos.<\/p>\n\n\n\n Art. 45. Permanece revogada a Resolu\u00e7\u00e3o No 40\/06-CEPE.<\/p>\n\n\n\n Art. 46. Permanecem revogados os seguintes artigos da Resolu\u00e7\u00e3o No 37\/97 \u2013 CEPE: 3\u00ba, 4\u00ba, 5\u00ba, 6\u00ba, 7\u00ba, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 35, 37, 38 e 68;<\/p>\n\n\n\n Art. 47. Permanecem revogados os seguintes par\u00e1grafos da Resolu\u00e7\u00e3o No 37\/97 \u2013 CEPE: par\u00e1grafo \u00fanico do Art. 34; par\u00e1grafo 5\u00ba do Art. 117. Art. 48. Ficam revogadas as Resolu\u00e7\u00f5es Nos 39\/07 – CEPE, 99\/09 – CEPE e 33\/14 – CEPE.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" Vestibular Especial Vestibular Especial: \u00c9 o processo de ingresso na UFPR atrav\u00e9s de uma prova adaptada para migrantes que desejam ingressar na gradua\u00e7\u00e3o. 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em cursos de gradua\u00e7\u00e3o e cursos t\u00e9cnicos de n\u00edvel p\u00f3s-m\u00e9dio, para serem disputadas exclusivamente
por estudantes migrantes na condi\u00e7\u00e3o de refugiados ou com visto humanit\u00e1rio.
Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Cada curso dever\u00e1 disponibilizar uma vaga suplementar, a ser preenchida por
escolha dos candidatos na ordem de classifica\u00e7\u00e3o no Processo Seletivo, at\u00e9 o limite de 10 vagas em
cada ano.<\/p>\n\n\n\n
espec\u00edfico, a serem estabelecidas em resolu\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.<\/p>\n\n\n\n
(COPAP) e do N\u00facleo de Concursos (NC), regulamentar e conduzir os procedimentos para a sele\u00e7\u00e3o
objeto desta Resolu\u00e7\u00e3o.
Art. 4\u00ba<\/strong> Esta resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n