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Orientações

Sobre a Reunião familiar haitiana

A reunião familiar, a par dos casos de conjugês, abrange crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência que se encontram em situação de dependência e vulnerabilidade por estarem separados de seus membros familiares e, nesse caso, por estarem residindo em um país acometido por uma crise humanitária. Desse modo, os cuidados na migração desses indivíduos sem visto, mesmo com autorização judicial, devem ser redobrados.

O recomendado aos haitianos interessados na reunião familiar, e que possuem documentos para comprovar os vínculos requeridos, é que aguardem pelos efeitos das decisões judiciais coletivas sobre o assunto. Se o migrante entrar com uma ação individual, a decisão individual pode vir a não ser cumprida pelas autoridades migratórias que controlam o embarque de pessoas no Brasil e no Haiti. Tais autoridades não estão habituados a lidar com permissões judiciais fazendo a vez de documento de autorização de ingresso.

A Cátedra Sérgio Vieira de Mello da UFPR, o Instituto de Políticas Públicas Migratórias (IPPMI) e a União da Comunidade dos Estudantes e Profissionais Haitianos (UCEPH) orientam os haitianos a aguardarem decisões de órgãos oficiais brasileiros e não indicam nenhum advogado, despachante ou associação para atuar em ações individuais.

A Cátedra, IPPMI e UCEPH também recomendam cautela com empresas, associações e agentes de viagem que estão oferecendo serviços de intermediação para a vinda desses migrantes.

Informações sobre como agir em caso de violência sexual

A violência sexual abrange:

  • Estupro dentro de um relacionamento;
  • Estupro por pessoas desconhecidas ou conhecidas
  • Tentativas sexuais indesejadas ou assédio sexual
  • Abuso de pessoas com incapacidades físicas ou mentais
  • Estupro e abuso sexual de crianças
  • Violação sistemática e outras formas de violência, particularmente comuns em situações de conflito armado (como a fertilização forçada).
  • Formas “tradicionais†de violência sexual, como casamento ou coabitação forçada.

O que fazer se você foi vítima de violência sexual?

Procure um atendimento na área de saúde para evitar uma gravidez indesejada e infecções sexualmente transmissíveis (IST/HIV). É importante que isso seja feito em até 72 horas após a violência!

O serviço realizará a administração emergencial de medicamentos próprios para anticoncepção e de profilaxia para evitar ISTs.

Esse primeiro atendimento pode ser realizado em qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS) ou de Pronto-Atendimento (UPA).

Informações sobre a Previdência para migrantes e refugiados.

Aos refugiados e migrantes residentes no Brasil maiores de 14 anos é permitido trabalhar formalmente em qualquer atividade ou profissão, com ou sem carteira de trabalho. Os migrantes e refugiados que residem no país têm direito a uma série de documentos que garantem o acesso a serviços e direitos. Entre esses documentos tem-se a Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). A previdência no Brasil é um direito social resguardado pela Constituição que exige a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
e funciona de modo contributivo, protegendo os benefícios dos indivíduos por razão de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, encargos familiares, e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

 Os migrantes e refugiados podem ser beneficiários da previdência como:

Empregados, se presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa de maneira não eventual. Devendo ser registrado na CTPS e no Programa de Informação Social após sua contratação.

Contribuinte individual, se exerce atividade econômica de natureza urbana, podendo ser microempreendedor individual (MEI), autônomo, prestador de serviço, extrativista, etc. Essa classe necessita de inscrição em órgãos públicos (junta comercial, Receita Federal, Cartório, por exemplo) para formalizar seu trabalho.

Empregado (a) domestico (a) – que contempla a ocupação de caseiro, motorista particular, doméstica, etc. Esses trabalhadores devem terá sua carteira registrada pelo empregador e formalizar o contrato por meio de e-social https://login.esocial.gov.br/. Esses domésticos têm direito a todos os benefícios e serviços da Previdência social.

Segurado facultativo– contribuintes sem vínculo empregatício ou atividade remunerada que contribuem voluntariamente, como estudantes, donas de casa.

Dependente Que tem direito aos benefícios da previdência social pela pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Para contribuírem para a previdência social-  os migrantes e refugiados devem ter o Número de Identificação do Trabalhador (NIT). Esse Número pode ser solicitado no site www.meuinss.gov.br ou pelo PrevFone 135, sendo necessário o número do CP para conseguir fazer esse cadastro.

Alguns benefícios demandam a carência, que é o número de vezes mínimas que o beneficiário deve contribuir para ter direito aos benefícios da previdência social. Outros não demandam carência, desde que haja filiação ao Regime Geral de Previdência Social, como por exemplo o benefício de pensão por morte/ auxílio-acidente de trabalho, entre outros.

Quando se filiam ao Regime Geral de previdência Social, como contribuinte obrigatório ou facultativo, os refugiados passam a ter direito a qualquer benefício desde que façam jus aos requisitos necessários. De modo geral para conseguir qualquer um entre os benefícios previstos é necessário que o migrante possua o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), CPF, Comprovante de residência e carnês de contribuição. Mas dependendo do tipo de benefício outros documentos são necessários.

Os benefícios previstos são:

  • Por incapacidade temporária ou permanente– Para fazerem jus ao auxílio por incapacidade temporária ou por aposentadoria por incapacidade são necessários 12 meses de contribuição mínima, mas se provenientes de acidente de trabalho não há carência, outras doenças crônicas também dispensam à carência.  Também é necessário à filiação ao RGPS. O auxilio por incapacidade temporária tem carência de 12 meses, exceto se houve acidente de trabalho ou doença profissional, que tenham sido causadas em decorrência do trabalho pela empresa. Além dos documentos de identificação e residência, essa classe de auxilio demanda relatório médico/exame, comunicação do acidente de trabalho e perícia médica federal.
  • Aposentadoria, seja programada ou por idade– Aposentadoria programada ou por idade-  são necessários três elementos: Ter 62 anos completos, se mulher; ou 65 anos de idade se homem; ter contribuído por no mínimo 15 anos e satisfazer a carência de 180 meses. Os documentos necessários são o Registro Nacional de Estrangeiro, CPF, comprovante de residência e carnês de contribuição, se houver.
  • Aposentadoria por idade com deficiência demanda: 55 anos de idade, se mulher; ou 60 anos de idade se homem, 15 anos de contribuição, 15 anos na condição de deficiente, independentemente do grau de deficiência e 180 meses de carência. Os documentos necessários são o RNE, CPF, comprovante de residência, carnês de contribuição, se houver e documentos que comprovem mais de 15 anos na condição de deficiente.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, divide-se por graus:

Grau leve:  28 anos de tempo se mulher, 33 anos de tempo se homem

Grau moderado: 24 anos de tempo se mulher, 29 de tempo se homem

Grau grave: 20 anos de tempo se mulher, 25 anos de tempo se homem. 

A carência é de 180 meses e os documentos requeridos são: identificação, residência, carnês de contribuição, se houver e documentos que comprovem deficiência.

  • Aposentadoria especial– é destinada aos que trabalham com exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos que sejam prejudiciais à saúde. Para fazer jus ao benefício o (a) migrante deve ter: 55 anos de idade, para aposentadoria aos 15 anos (mineiros de subsolo), 58 anos de idade, para aposentadoria aos 20 anos (mineiros na rampa de superfície ou expostos ao amianto ou asbestos), 60 anos de idade, para aposentadoria aos 25 anos, destinada a todos os demais agentes nocivos. Os documentos necessários são: Registro Nacional de Estrangeiro, CPF, comprovante de residência, carnês de contribuição, se houver, e formulário perfil profissiográfico previdenciário fornecido pela empresa, preenchido pela empresa ou preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), assinado por engenheiro e segurança ou médico do trabalho, nos termos da legislação trabalhista.
  • Aposentadoria do professor- é necessário ter: 57 anos de idade, se mulher/ 60 se homem e 25 anos de magistério, no ensino infantil, fundamental ou médio. Como documentos o migrante deve apresentar-  RNE, CPF, comprovante de residência, carnês de contribuição, se houver, certificado de docência e declaração das escolas que provem ter sido professor de uma das modalidades listadas.
  • Aposentadoria por incapacidade temporária– Necessita de carência de 12 meses, exceto se houve acidente do trabalho ou se há doença crônica, e ser segurado filiado.
  • Salário-família – que se destina a segurados empregados, domésticos ou trabalhadores avulsos com salário contribuição inferior ou igual R$ 1.503, 25 na proporção do número de filhos e demais dependentes. Documentos necessários: Registro Nacional de Estrangeiro, CPF, termo de responsabilidade, certidão de nascimento de cada dependente, caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 14 anos de idade, comprovação de frequência escolar dos dependentes de  a 14 anos de idade, requerimento de salário-família.
  • Salário-maternidade- inicia 28 antes e terminam 91 dias depois do parto, em caso de aborto não criminoso a contribuinte tem direito a duas semanas de salário-maternidade. 10 meses de carência. Documentos necessários: Registro Nacional de Estrangeiro, CPF, comprovante de residência, carnês de contribuição, se houver, certidão de nascimento da criação ou termo de adoção ou guarda para fins de adoção, que conste o nome do segurado ou da segurada. Auxílio acidente de trabalho ou de qualquer natureza ou casa- Concedido quando há incapacidade laboral parcial e permanente. O auxilio dura enquanto durar a incapacidade.  Não há carência. Os documentos necessários para requerer o auxílio são documentos de identificação e residência, relatório médico/exame, comunicação do acidente de trabalho, perícia médica federal e boletim de ocorrência ou qualquer outro documento que comprova o acidente.
  • Os dependentes, por sua vez, têm direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão. Benefício aos dependentes- Para fazerem jus aos benefícios previdenciários o segurado falecido ou recluso deve estar contribuindo ou no período de manutenção da qualidade de segurado. São necessários mais de 2 anos de casamento ou união estável e1 meses de contribuição para que o benefício seja superior a 4 meses.  Documentos necessários:  RNE, CPF do segurado falecido e do dependente, comprovante de residência dos dependentes, carteira de trabalho e previdência social, carnes de contribuição, se houver, certidão de óbito certidão de nascimento e/ou casamento do falecido e dos dependentes, provas de união estável ou casamento. Duas provas documentais. Mais 2 testemunhas, atestado médico, em caso de invalidez ou deficiência de dependente, que será submetido a perícia médica a cargo do INSS.
  • Auxílio reclusão– é devido aos dependentes do segurado de baixa- renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receber outro auxilio, pensão por morte, salário-maternidade ou aposentadoria. Carência de 24 meses para que os dependentes façam jus ao auxílio-reclusão. Documentos necessários: Registro Nacional de Estrangeiro, CPF, comprovante de residência e carnês de contribuição, se houver

Fonte:

Cartilha O Direito Previdenciário dos Refugiados. Adriane Bramante. IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Universidade Federal do Paraná
SALA 28 – ACOLHIMENTO DE PESSOAS REFUGIADAS

Praça Santos Andrade, 50 - Centro
80020-300 | Curitiba |
contatosala28@ufpr.br
(41) 98863-0601
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